Os trabalhadores rurais são alvo das principais mudanças propostas nas leis brasileiras atualmente. E a resistência às novas regras tem crescido em favor deles.

Protestos em prol de quem trabalha no campo ganharam recentemente as redes sociais contra o projeto de lei 6.442, que, segundo críticos, permite a troca de salário por moradia e comida. O texto define que o empregado rural prestará serviços “mediante salário ou remuneração de qualquer espécie”.

Pelo projeto, o patrão poderá descontar do empregado até 20% do salário (mínimo) pela moradia e até 25% pelo fornecimento de alimentação, num total de 45% do pagamento.

Na Reforma da Previdência, mesmo após recuar em pontos que tratam do agricultor familiar, o governo ainda sofre críticas por igualar o empregado rural ao urbano. Trabalhadores rurais não inseridos no regime de agricultura familiar terão as mesmas regras que trabalhadores urbanos, tanto para idade mínima quanto para tempo de contribuição.

Na última semana, foi  a vez do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sair em defesa dos trabalhadores rurais ao se opor  à lei que regulamenta a terceirização. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a lei 13.429, Janot elenca uma série de argumentos para o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendê-la.

Foto: Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede ao STF que suspenda a lei da terceirização

Boa parte do parecer aborda o prazo permitido ao trabalho temporário, que a nova lei triplica. Neste trecho, Janot explica que o novo período de duração do contrato de trabalho temporário, que passa de três para até nove meses, permite que o trabalhador tenha sua força de trabalho permanentemente disponibilizada para a mesma empresa tomadora sob regime temporário intercalando período de 90 dias entre um contrato e outro.

“A Lei 13.429/2017 rompe drasticamente com essa natureza excepcional do trabalho temporário e promove quebra do paradigma legislativo de proteção social do trabalho no país, ao franquear ampla abertura à exploração intermediada de mão de obra, como regime ordinário de contratação, paralelo ao regime de emprego”.

Segundo ele, as mudanças esvaziam os direitos fundamentais conferidos pela Constituição aos trabalhadores e tornam vulnerável o cumprimento, pelo Brasil, de normas internacionais, como a Declaração de Filadélfia, as Convenções 29 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Pacto de São José da Costa Rica, a Carta da Organização dos Estados Americanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

No campo, as mudanças podem ser ainda mais impactantes. “Viabilizando adoção do trabalho temporário no setor rural, a nova legislação reabre caminho àquele modelo de exploração de mão de obra no campo, onde é naturalmente mais rarefeita a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, desestimulando o uso dos contratos de emprego rural, inclusive os ajustes por tempo determinado”, afirma Janot na ação contra a lei sancionada pelo presidente Michel Temer.

O procurador-geral da República critica também a liberação da terceirização da atividade-fim, que ainda não está clara na lei sancionada em março, mas é consolidada no texto da Reforma Trabalhista. A reforma deve ser votada ainda nesta semana em plenário do Senado, a última etapa para ser aprovada.

A ação de Janot cita estudos que comparam salários, jornada de trabalho, rotatividade e segurança entre terceirizados e empregados diretos das contratantes. Os estudos apontam desvantagens para os trabalhadores das prestadores de serviços. A incidência de acidentes de trabalho e de escravidão é maior entre os terceirizados, segundos estes estudos.

“Essa análise revela o alto risco social do modelo relacional fomentado por terceirização irrestrita, como veículo de exploração predatória do trabalho no Brasil, certamente influenciado por condicionamentos econômicos, sociais e culturais que sobrelevam a vulnerabilidade dos trabalhadores mais carentes, principalmente nas regiões mais pobres do país, em profundo contraste com o ideal constitucional e democrático de afirmação dos direitos fundamentais sociais de todos os trabalhadores brasileiros”.

Por outro lado, a lei da terceirização regulamenta uma prática que já é realidade no País e precisa de regras inclusive para proteger os trabalhadores que atuam sob este regime, afirmam os defensores das novas regras.