Foto: Carla Josephyne

Se por um lado a terceirização irrestrita pode provocar a substituição de empregados com carteira por contratados com ganhos menores, por outro torna mais clara a responsabilidade quanto à segurança do trabalho. A lei fixa a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços.

Para defensores das mudanças na legislação, as novas regras trarão mais segurança para quem já é terceirizado.

“É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”.

O deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE), um dos relatores do projeto de lei, afirma que os direitos trabalhistas dos mais de 12 milhões de trabalhadores em empresas de prestação de serviços foi salvaguardado.

O eletricista Renato dos Santos Miranda realizava manutenção de rotina na rede elétrica de Duque de Caxias (RJ), quando um cabo de média tensão se soltou e o atingiu em cheio. Ele perdeu parte da perna direita e o braço esquerdo, e acredita que sobreviveu por um milagre à descarga elétrica de cerca de 13 mil volts.

Por pouco, Miranda não elevou estatísticas sobre acidentes de trabalho fatais que ocorrem com mais frequência entre terceirizados do setor no qual trabalha, segundo pesquisa da Fundação Comitê de Gestão Empresarial. O estudo conclui que 81% das mortes no trabalho no setor de energia entre 2003 e 2011 ocorreram entre trabalhadores de prestadoras de serviço.

Já outro estudo com participação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese) junto a terceirizados da Petrobras apontou que entre 1995 e 2013 houve 300 mortes em serviço na petroleira, sendo que mais de 80% das vítimas (249) eram de terceirizados. Procurada, a petroleira não comentou o estudo.

Para procuradores do trabalho, considerando a ocorrência maior de acidentes entre trabalhadores de prestadoras de serviço, revelada nesses casos, os riscos aumentarão proporcionalmente com o avanço da terceirização consolidado na Reforma Trabalhista.

“Dessa forma ampliada (na nova lei) a terceirização será sinônimo de mais precarização. Temos altos índices de acidentes de trabalho, escravidão e trabalho infantil e só vamos aumentar todas essas estatísticas”, afirma o procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro Rodrigo Carelli, que já atuou na Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes do MPT.

Renato Miranda se acidentou enquanto trabalhava para a Compel Construções, Montagens e Projetos Elétricos, terceirizada da concessionária Light e está processando as duas empresas. A empresa declara que segue todas as normas de segurança determinadas pelo Ministério do Trabalho e que seus funcionários usam todos os equipamentos de proteção necessários e disse, por meio, de seu advogado Nelson Fonseca, que houve conduta insegura do ex-funcionário.

“Tinha 17 anos de experiência e tenho certeza de que fiz tudo dentro das normas de segurança. Talvez por falta de manutenção da rede o cabo se soltou. Mas quem é terceirizado sabe que acaba enfrentando mesmo as situações de maior risco”, afirma Miranda, acidentado na rede elétrica.

A Light informou através de nota que a Compel “dispôs de todas as condições técnicas e administrativas para a execução do serviço com segurança, tais como equipamentos de proteção individual e coletiva, treinamentos, ferramentas e materiais”. A companhia informou que na época toda a assistência médica foi prestada e que acompanhou o atendimento ao terceirizado.

PRODUTIVIDADE

Segundo Oliveira, alguns dos segmentos brasileiros mais produtivos, como agronegócio, indústria aeronáutica, construção civil, de tecnologia da informação e software, entre outros, encontraram na terceirização uma alternativa para ganhar competitividade num panorama de negócios globalizado e cada vez mais exigente.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) classifica a ampliação das atividades terceirizadas como um “significativo avanço na definição de regras claras para uma prática que é realidade nas estruturas produtivas do Brasil e do mundo”.

Para a entidade empresarial a prestação de serviços especializados é uma prática internacional, sem que haja distinções entre atividade-meio e atividade-fim, pelo menos em países onde a legislação foi estudada, como África do Sul, Alemanha, Austrália, Chile,
Colômbia, Espanha e Suécia. A CNI nega que a nova lei vá trazer restrições de direitos aos trabalhadores.

“Com essa nova lei, o Brasil se alinhou a outros países como a Alemanha, a Austrália, o Chile, a Colômbia, a Espanha, o Japão, o Peru, a África do Sul, entre outros, sem perder de vista a irrenunciável proteção do trabalhador. A lei é fruto de um longo debate e processo legislativo que durou mais de vinte anos”, completa Oliveira.